• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Tempo de serviço militar conta para a aposentadoria?

em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pinterest

Imagem: Pinterest

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Tempo de serviço militar conta para a aposentadoria?
Por Cristina Ribeiro em 20/01/2022 às 10h57
Atualizado em 07/05/2025 às 22h31

No Brasil, existem diferentes formas de prestar o serviço militar. A mais conhecida é a modalidade de serviço obrigatório para homens a partir de 18 anos.

Muitos segurados, na hora de requerer a aposentadoria, ficam com dúvida sobre a possibilidade de contagem do tempo ado como militar, para ser tempo de contribuição na aposentadoria civil.

Saiba agora como funciona a contagem de tempo de serviço militar para fins de aposentadoria

O que você vai ler:

Toggle
  • O que diz a Lei sobre a contagem do tempo de serviço militar para aposentadoria civil?
  • A contagem do tempo de serviço militar é automática?
  • Como é feita a inclusão do tempo de serviço militar na contagem para a aposentadoria?
  • Quais documentos necessários para a incluir o serviço militar na contagem do INSS?
  • É possível usar o tempo de serviço militar para fins de carência?
  • E se o meu o período militar não for reconhecido?
  • É possível reconhecer atividade especial desempenhada durante o serviço militar?
  • E quem já se aposentou sem ter utilizado o tempo do serviço militar?

O que diz a Lei sobre a contagem do tempo de serviço militar para aposentadoria civil?

O tempo de serviço militar pode contar tanto para tempo de serviço/contribuição, e também para fins de carência. Logo mais, explicaremos a diferença entre estes dois conceitos.

O que determina isso são os artigos 55, I, da Lei 8.213/1991, e artigo 60, IV, do Decreto 3.048/1999.

Veja o que diz o artigo 55:

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

VocêPode Gostar

PIS/Pasep 2025 paga até R$ 1.518,00 em junho – saiba quando você vai receber!

Descontos indevidos do INSS: Veja agora até quando você pode receber seu dinheiro de volta!

PIS/PASEP: o que você precisa saber para garantir seu dinheiro em 2025

Receba seu dinheiro de volta! INSS começa a devolver descontos indevidos nesta segunda (26); confira se você tem direito

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.

E, assim fala o artigo 60, IV, do Decreto acima:

Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

IV – o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições:

  • a)obrigatório ou voluntário; e
  • b)alternativo, (…).

Assim, é possível contar o período militar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, independentemente de ser serviço obrigatório, voluntário ou alternativo.

Mesmo que o militar não tivesse nenhuma filiação com a Previdência Social, esse tempo deve ser contado e considerado.

Mas, existe a restrição de que este tempo não tenha sido utilizado para aposentadoria das Forças Armadas ou outro regime de serviço público.

Essa é uma limitação para que não seja utilizado, por duas vezes, o mesmo tempo de serviço para fins de aposentadoria.

A contagem do tempo de serviço militar é automática?

Não. No momento de simular a sua aposentadoria ou mesmo pedir o benefício, o tempo nas Forças Armadas não aparecerá de forma automática. Por isso, não perca a chance de adicionar o tempo de serviço militar.

Como é feita a inclusão do tempo de serviço militar na contagem para a aposentadoria?

O Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) é o documento em que consta todo o registro do segurado. Ali constam os vínculos do trabalhador e as as contribuições realizadas ao longo de toda a vida.

A boa notícia é que o próprio segurado pode incluir o tempo de serviço militar no seu CNIS. Isso pode ser feito através dos seguintes canais:

  • Agência da Previdência Social;
  • Central telefônica 135;
  • Plataforma Meu INSS, disponível pelo site inss.gov.br;
  • Aplicativo para celular do Meu INSS.

Se o segurado tiver dúvidas de como proceder para incluir seu tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Quais documentos necessários para a incluir o serviço militar na contagem do INSS?

Primeiramente, o segurado do INSS deverá se dirigir à Junta Militar mais próxima da sua casa e solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar.

Este documento especifica qual a data de entrada e saída do serviço militar. Com ele, será possível pedir a averbação do período no INSS. Isso vai servir para que o tempo militar seja computado no seu extrato previdenciário, somando com as demais contribuições, sejam elas através de carteira assinada ou como contribuinte individual ou autônomo.

É possível usar o tempo de serviço militar para fins de carência?

A carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que você precisa para receber os benefícios do INSS. Para isso, é obrigatório que ocorram os pagamentos mensais para o INSS.

Agora, falando sobre o tempo de contribuição, se refere ao período que você contribuiu de forma obrigatória ou facultativa para a Previdência.

O período que você esteve no exército contará para período de carência e tempo de contribuição para aposentadoria. Isso já é do entendimento de alguns Tribunais, pois não há nenhum impeditivo legal para isso.

Note bem, mesmo que o militar não tenha nenhuma ligação com a Previdência Social, esse tempo deve ser contado e considerado.

E se o meu o período militar não for reconhecido?

Como foi dito, o tempo de serviço militar não é automaticamente reconhecido para a sua aposentadoria. Então, pode acontecer do seu pedido para contar o período militar como carência ser indeferido, ou negado.

Neste caso, é aconselhável procurar um advogado especialista na área previdenciária. Ele te orientará se é necessário apresentar uma documentação complementar, ou entrar com ação judicial para o reconhecimento do período.

É possível reconhecer atividade especial desempenhada durante o serviço militar?

Existem pessoas que, durante seu tempo de serviço militar, exerceram atividades nocivas à saúde. É o caso de médicos, enfermeiros e dentistas temporários das forças armadas. Essa atividade é considerada especial, e tem regras especificas que beneficiam o segurado em sua aposentadoria.

No entanto, primeiramente é necessário que a atividade especial seja reconhecida pela entidade, seja o Exército, a Aeronáutica ou a Marinha.

A questão é que o INSS não é a parte legítima para reconhecer a atividade especial exercida. Neste caso, deve-se requerer ao ente militar uma Declaração de Atividade Especial, anexa a Certidão de Tempo de Serviço Militar.

Depois, será preciso fazer o ajuizamento de um processo em face da União.

Com isso, o INSS deve fazer sua averbação e considerar o período para efeito de concessão de aposentadoria especial.

E quem já se aposentou sem ter utilizado o tempo do serviço militar?

Para quem se aposentou há no máximo 10 anos e não utilizou o tempo como militar no cálculo da aposentadoria, poderá ingressar com um pedido de revisão de benefício.

A revisão de benefício poderá resultar em um aumento no valor mensal da aposentadoria, bem como o pagamento da diferença do que o aposentado deixou de ganhar desde a data da concessão do benefício.

Tags: aposentadoria especialExército BrasileiroForças Armadas brasileiras
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o o à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Dinheiro brasileiro em cédulas com destaque para nota de 100 reais, ilustrando o abono salarial PIS/PASEP
PIS/PASEP

PIS/Pasep 2025 paga até R$ 1.518,00 em junho – saiba quando você vai receber!

30 de maio de 2025, 13:19h
Casal de idosos segurando celular com logo do INSS na tela.
INSS

Descontos indevidos do INSS: Veja agora até quando você pode receber seu dinheiro de volta!

29 de maio de 2025, 10:19h
Saque de dinheiro em caixa eletrônico para abono salarial PIS/PASEP com cédulas de R$100.
PIS/PASEP

PIS/PASEP: o que você precisa saber para garantir seu dinheiro em 2025

27 de maio de 2025, 13:19h
Próxima postagem
Foto: Reprodução

Saiba como consultar o vale gás de R$52 com o seu F

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Moeda brasileira de 50 centavos em destaque sobre uma pilha de moedas, com iluminação quente ao fundo.

Descubra as moedas de 50 centavos que valem até R$ 180 – Será que você tem alguma?

30 de maio de 2025, 22:19h
Desafio visual com um ilustração de pés caminhando entre plantas com frutos em formato de coração vermelho

Desafio Visual: você consegue encontrar o coração em até 15 segundos?

30 de maio de 2025, 21:19h
Loteria Federal da Caixa

Federal da Caixa 5970: Sua vida poderá mudar no sorteio deste sábado (31/05)

30 de maio de 2025, 20:05h
Jovem casal sorridente em ambiente urbano, com logo da Declaração de Imposto de Renda 2025 ao lado

O que pode acontecer se você deixar de declarar o Imposto de Renda?

30 de maio de 2025, 19:59h
Concurso para Guarda Municipal com policial em uniforme azul de costas, com viatura policial ao fundo.

Concursos da Guarda Municipal com inscrições encerrando em junho de 2025

30 de maio de 2025, 18:29h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade