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Início Direitos do Trabalhador

Home office: como ficam os direitos do trabalhador?

Saiba o que muda para quem sai do escritório e vai trabalhar em casa

em Direitos do Trabalhador
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Mulher trabalhando em home office

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Home office: como ficam os direitos do trabalhador?
Por Cristina Ribeiro em 26/03/2021 às 21h29
Atualizado em 28/04/2025 às 16h31

O Home office foi regulamentado recentemente, um pouco antes da pandemia, pela lei 13.467/2017.   Essa reforma introduziu no artigo 75 da CLT a prestação de serviços chamados de “tele trabalho”, que nada mais é do que o trabalho realizado em casa, se valendo de recursos tecnológicos.

O foco da implementação deste artigo era modernizar a legislação, tornando mais fácil a contratação de trabalhadores remotos para gerar mais empregos. Além de isso não acontecer, alguns direitos do trabalhador ainda foram retirados. Para piorar, a economia do país não dá sinais de melhora.

A expectativa da reforma da lei também era  de que a adaptação as novas formas de trabalho acontecessem gradualmente, ao longo dos anos. A pandemia nos forcou a adiantar esse processo, com consequências para o lado mais fraco, o trabalhador.

Quem se enquadra no home office?

Segundo, do o artigo 75 da CLT, para ser considerado em home office, o trabalhador precisa ser notificado com 48 horas de antecedência, essa decisão deve vir de ambas as partes.

Porem, em 26 de Março de 2019, foi sancionada a MP (Medida Provisória) 197 que tinha por objetivo retirar um pouco da burocracia do processo de contratação de pessoas para o “teletrabalho”. Essa MP (que perdeu a validade em 21 de Julho de 2020) previa que bastava a vontade do empregador para colocar o trabalhador em home oficce.

O funcionário também deve utilizar em seu trabalho tecnologias da informação e comunicação.  Isso retira a possibilidade de home office exercendo trabalho braçal. Também se excluem do home office trabalhadores que usam dispositivos moveis, como palm tops e celulares, a exemplo dos vendedores externos e representantes.

Da mesma forma, o trabalhador em home office cuja empresa solicita que ele compareça ao local de trabalho algumas vezes por semana, continua enquadrado no regime.

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A MP também permitiu que trabalhadores fosse colocados para trabalhar em casa sem aditivos ou mudança em seus contratos de trabalho.

Lembramos que a MP 197/2020 perdeu a validade, portanto,  para quem for notificado para trabalhar em casa de uma hora para outra, ou sem aditivos em seu contrato de trabalho, é aconselhável que converse com o empregador para regularizar isso.

As duvidas dos trabalhadores em home office

Muitos ao adotar o home office, viram a conta de luz disparar. Outros, tiveram que pagar um novo plano de internet, com mais velocidade. Ainda surge a pergunta: para quem vai ficar a manutenção do notebook? E se eu tiver alguma doença laboral?

O correto é prever tudo em aditivo no contrato. Isso deve ser feito para acertar as regras e o controle de jornada, intervalo de almoço, visto que muitos estão trabalhando em excesso e sendo acionado a qualquer hora do dia pela empresa.

E a maioria das empresas não tem feito um aditivo aonde colocam ajuda de custo ao empregado que usa sua própria luz e internet.

No caso de doença laboral, o caminho é ainda mais longo.

A princípio, não tem como a empresa fiscalizar o que ocorre dentro da casa. A empresa se vale disso também para afirmar que não serão pagas horas extras, porque da mesma forma, não há como verificar a jornada.

Não há consciência tanto do poder público como da maioria das empresas para evitar a doença laboral. Se a fiscalização da saúde do trabalho dentro das empresas já era falha, no home office é inexistente.

A relação, ou nexo, entre a doença, precisará ser comprovada por laudo médico. Se nessa avaliação o perito reconhecer a relação entre a doença e o trabalho exercido, e também provar a culpa da empresa, a decisão será a favor do empregado. Em caso de home office, esse direito deve se estender, da mesma forma que acontece nas dependências do empregador.

E como ficam os direitos?

Na visão do empregador, alguns direitos poderiam ser tirados, como vale refeição ou cesta básica. O argumento é que o empregado não precisa mais disso, pois está fazendo as refeições em casa. Mas a interpretação correta é que empresa não pode explorar a força de trabalho e retirar direitos. Podem haver alterações no contrato de trabalho, mas sem prejuízos ao trabalhador. Então, ficam mantidos os benefícios.

Uma exceção disso é o vale transporte, que pode ser retirado. Ainda assim, a empresa deve custear seu deslocamento, caso solicite seu comparecimento na empresa algumas vezes.

Outro direito que fica intacto são as férias, que podem ser tiradas como prevê a Reforma Trabalhista, em até três períodos.

Prejuízos sociais e psicológicos

O home office tem muitas vantagens, como por exemplo, para mães cujos filhos estão sem escola devido à pandemia. Também, todos concordam que é muito melhor manter distanciamento social e evitar contaminar a si e aos outros, tendo em vista a crítica situação de contagio pela Covid-19 no Brasil.

Mas as consequências para a saúde mental do trabalhador já são visíveis, e especialistas afirmam que tendemos a ter mais casos de doenças relacionadas à depressão e ansiedade.

O Ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Augusto Cesar Leite de Carvalho afirma: “se é certo que o labor em domicílio pode concorrer para uma maior liberdade de o trabalhador definir o seu horário de trabalho, também o é que a rotina empresarial se transfere para o ambiente doméstico, podendo virtualmente contaminar as relações de família e promover alguma porosidade entre o tempo de trabalho e o tempo de lazer”.

Ou seja, o Ministro reconheceu que o limite entre vida pessoal e profissional vai ficando cada vez mais frágil.

“O aspecto emocional pode afetar a produtividade e deixar o profissional ainda mais ansioso”- afirma a psicóloga, Nayara Benevenuto, para o canal Casule. “Uma boa sugestão é separar um local para trabalho em sua casa, longe o máximo possível de distrações. Converse com a sua família para que todos colaborem.”

Andrea Deis, mestra em istração e Desenvolvimento de Negócios aconselha: “Devemos baixar nossos critérios de perfeição. negocie com você mesmo, sobre o que é mais importante, estabeleça horários e rotinas. Defina suas atividades do lar e da empresa e faça um planejamento. No home office, é normal bater uma ansiedade de ‘super produzir’, com medo de perder o emprego. Isso pode gerar um grande problema, pois quanto mais você fizer, mais será cobrado. E isso pode gerar um problema maior.”

Tags: direitos do trabalhador 2021home officeLei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)MP 197/2020
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o o à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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