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Entenda quem NÃO precisa declarar IMPOSTO DE RENDA

em Direitos do Trabalhador
Entenda quem NÃO precisa declarar IMPOSTO DE RENDA

Declarações começam em 15 de março. Imagem: Reprodução.

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Entenda quem NÃO precisa declarar IMPOSTO DE RENDA
Por Aline Armond em 05/03/2024 às 15h56

De acordo com a Receita Federal, os brasileiros poderão enviar a Declaração do Imposto de Renda 2024 a partir do próximo dia 15 de março.

Para tanto, o contribuinte poderá realizar o processo através do app Meu Imposto de Renda ou pela plataforma online e-CAC.

Veja também: QUEM recebe Garantia-Safra em razão de SECAS

Além disso, segundo o órgão, algumas normas serão divulgadas ao longo da próxima quarta-feira, 06 de março.

Quem deve declarar o imposto de renda?

De acordo com a Receita Federal, deverão efetuar a Declaração do Imposto de Renda cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita Federal, incluindo benefícios como aposentadoria, pensão do INSS e salário. Durante o ano ado, esse limite foi de R$ 28.559,70, a expectativa é de que a quantia seja mantida para 2024;
  • Também realizar o processo cidadãos que receberam rendimentos isentos, ou seja, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil;
  • Tenha receita bruta por meio de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Tenha posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano referente ao calendário, acima de R$ 300 mil.
  • Tenha ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto ou escolhido pela isenção sobre a venda de imóveis, acompanhado de aquisição de outro em um período de até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, superior a quantia de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores de até R$ 20 mil se encontram isentos;
  • ou à condição de residente no Brasil.

Portanto, aqueles que se encontram nestas situações devem declarar o imposto de renda.

Como obter os informes de rendimento

Recentemente, a Receita Federal concedeu o prazo de até o dia 29 de fevereiro para que as empresas e empregadores efetuassem a entrega do informe de rendimentos aos seus funcionários. Ademais, também é necessário entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

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Contudo, os colaboradores que ainda não tiveram o aos documentos devem cobrar as empresas, já que se trata de uma obrigação do empregador.

Para realizar o processo de declaração o contribuinte deve reunir os informes de todas as suas fontes de renda ou movimentação financeira. Isto é, como empregadores, bancos, financiamentos, entre outros.

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No entanto, é extremamente importante que todos os valores sejam iguais aos dos documentos comprobatórios. Caso contrário, existe um grande risco de que o contribuinte acabe caindo na malha fina.

Quais são os documentos necessários?

Confira os documentos que podem ser anexados ao processo de Declaração do Imposto de Renda, logo abaixo.

Documentos sobre renda:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, pensões e aposentadorias;
  • Informes sobre o recebimento de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informações e documentos sobre outras fontes de renda percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, etc;
  • Livro Caixa e DARFs referentes ao pagamento do Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais.

Comprovantes de bens e direitos:

  •  Documentos comprobatórios sobre a compra e venda de bens e direitos realizadas em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, caso exista.

Documentos sobre dívidas e ônus:

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no ano de 2021.

Comprovantes de rendas variáveis:

  • Controle de aquisição e venda de ações;
  • DARFs de Renda Variável.

Documentos sobre pagamentos e deduções executadas:

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde, com o número do CNPJ da empresa responsável pela emissão;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral, com o número do CNPJ da empresa responsável pela emissão;
  • Comprovantes de despesas com educação, com o número do CNPJ da empresa responsável pela emissão;
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada, com o número do CNPJ da empresa responsável pela emissão;
  • Recibos de doações realizadas;
  • Recibos de empregada doméstica (somente uma), com a presença do número NIT;
  • Recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços.

Quem não precisa declarar imposto de renda?

É importante lembrar que nem todos os brasileiros precisam declarar o imposto de renda. Dessa forma, não deverão realizar o processo aqueles que se enquadrem nos seguintes casos:

  • Cidadãos que aparecem como dependentes na declaração de outra pessoa, em que informaram seus rendimentos, bens e direitos, caso possua.
  • Aqueles que tiveram seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite definido 31 de dezembro.

Poderão entrar como dependentes, os seguintes casos:

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados com idade de até 21 anos; de qualquer idade, quando o mesmo possua alguma deficiência física ou mental que o incapacite na realização de tarefas; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem auxílios dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.
  • Pais, avós e bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, sejam eles tributáveis ou não, até o limite de isenção.
  • Tutelados e Curatelados que o contribuinte atue como tutor ou curador.

Como baixar o programa para a declaração?

De acordo com a Receita Federal, o software para a realização da Declaração de Imposto de Renda deste ano será disponibilizado a partir do dia 15 de março. Para conseguir baixar o programa será necessário acompanhar os seguintes os:

  • e o portal oficial da Receita Federal;
  • Na página de s, escolha a opção “baixar programa”;
  • Após a conclusão do processo, aba o instalador baixado e clique na opção “avançar” duas vezes.

Veja também: Como retirar remédios e absorventes de graça no Farmácia Popular

Além disso, a ferramenta também pode ser ada via aplicativo, sendo encontrada da seguinte forma:

  • Na loja de apps de seu aparelho celular procure por “Meu Imposto de Renda”;
  • Efetue o do aplicativo;
  • Após a instalação efetue o com seu F e senha da plataforma Gov.br;
  • Selecione a opção “autorizar”.
Tags: Impostoimposto de rendaisençãorendatributo
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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