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Empresas do Simples Nacional são obrigadas a entregar a EFD-Reinf? Descubra e evite problemas

em Economia
Empresas do Simples Nacional são obrigadas a entregar a EFD-Reinf? Descubra e evite problemas

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a entregar a EFD-Reinf? Descubra e evite problemas. Imagem: Canva

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Empresas do Simples Nacional são obrigadas a entregar a EFD-Reinf? Descubra e evite problemas
Por Veronica Stivanim em 31/08/2023 às 17h41
Atualizado em 31/08/2023 às 17h43

A partir de setembro deste ano, uma importante mudança entra em vigor no cenário tributário brasileiro para as empresas do Simples Nacional. Trata-se da inclusão dos tributos federais retidos na fonte, conhecidos como série de eventos R-4000, na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essas informações são frequentemente declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a entregar a EFD-Reinf? Descubra e evite problemas

Os tributos abrangidos por essa nova obrigatoriedade são o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O dilema das empresas do Simples Nacional

Com a chegada dessa nova exigência, muitos empresários que operam sob o regime tributário do Simples Nacional têm surgido com questionamentos. Em suma, o Simples Nacional é conhecido por ter menos obrigações órias do que outros regimes, como Lucro Real e Lucro Presumido. Desse modo, diante dessa característica, é natural que surjam dúvidas sobre a necessidade de entregar essa nova escrituração.

No entanto, é importante esclarecer que a obrigatoriedade não exclui as empresas enquadradas no Simples Nacional. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) que se enquadrem neste regime, estão sujeitos à obrigação de entregar a EFD-Reinf.

Em suma, isso se aplica a quem tenha efetuado o pagamento ou crédito de rendimentos com retenção de imposto de renda ou contribuições, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário de 2022.

Além disso, essa obrigatoriedade também atinge pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil que realizaram pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a entidades residentes ou domiciliadas no exterior, mesmo que não tenha havido a retenção de imposto. Desse modo, isso inclui transações como aluguel, arrendamento, distribuição de lucros e dividendos, entre outros.

Inclusão dos condomínios edilícios

É válido ressaltar que até mesmo os condomínios edilícios estão sujeitos a essa obrigatoriedade, caso tenham realizado retenções das contribuições sociais na fonte.

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A transição da Dirf para EFD-Reinf requer eventos prévios; evite penalizações

A implementação da EFD-Reinf já foi iniciada com a série de eventos conhecida como R-1000. Essa série oferece informações de identificação e enquadramento necessárias para fins tributários.

Em resumo, esses dados são essenciais para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Incluindo a apuração de retenções e contribuições sociais previdenciárias, abordadas nos eventos da série R-2000.

Embora esses eventos sejam divididos em dois conjuntos distintos de informações, é vital compreender que o evento R-1000 é um pré-requisito para a sequência de eventos, como a série R-4000. Portanto, se sua empresa estiver sujeita à entrega da série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, é recomendado priorizar a entrega das séries anteriores para evitar possíveis penalizações.

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a entregar a EFD-Reinf? Descubra e evite problemas
Empresas do Simples Nacional são obrigadas a entregar a EFD-Reinf? Descubra e evite problemas. Imagem: Canva

Entendendo a EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) representa um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa ferramenta é destinada ao uso por pessoas físicas e jurídicas, servindo como complemento ao eSocial.

A elaboração desse arquivo eletrônico é responsabilidade do próprio contribuinte ou do responsável tributário. Após ser devidamente assinado digitalmente, o arquivo deve ser transmitido para cumprir as obrigações legais.

Em resumo, a entrada dos tributos federais retidos na fonte na EFD-Reinf traz uma nova obrigatoriedade que não deve ser ignorada pelas empresas do Simples Nacional.

A compreensão das implicações e ações necessárias para o cumprimento desta exigência são fundamentais para evitar problemas futuros. Portanto, esteja atento aos eventos prévios, como a série R-1000, e assegure a conformidade com as regulamentações fiscais vigentes.

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Veronica Stivanim

Formada em istração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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