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AVISO IMPORTANTE para os motoristas com CNH acaba de sair

em Trânsito, Atualidades
AVISO IMPORTANTE para os motoristas brasileiros acaba de sair

AVISO IMPORTANTE para os motoristas brasileiros acaba de sair. Imagem: João de Pietro/Secom

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AVISO IMPORTANTE para os motoristas com CNH acaba de sair
Por Redação Notícias Concursos em 27/05/2023 às 14h24
Atualizado em 15/05/2025 às 11h21

Praticamente todo motorista enfrenta multas de trânsito em algum momento da vida, e muitas vezes são injustas ou incorretas. Nesses casos, é fundamental saber como recorrer das multas e evitar penalidades na CNH. Na matéria que acaba de sair hoje, explicamos o processo de recorrer multas, as instâncias nas quais é possível fazer a defesa e os prazos para fazê-lo.

As multas de trânsito são aplicadas a quem comete infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Existem quatro tipos de infrações, e cada uma tem sua própria multa associada. A multa também pode ter um fator multiplicador, dependendo da gravidade da infração.

O que é recurso de multa e quando é possível recorrer?

O recurso de multas é uma oportunidade para o cidadão se defender de uma autuação de infração indevida. Existem duas vias para recorrer de multas: judicial e istrativa. Na via judicial, um advogado especializado no assunto é contratado para realizar os processos. Já na via istrativa, o modelo mais comum, o próprio cidadão interpõe o recurso às Autoridades de Trânsito, sem a necessidade de advogado.

Quais são so valores das multas?

De acordo com o art. 258 do CTB – Código de Trânsito, os valores de multas são:

  • Infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
  • Infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
  • Infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
  • Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

No entanto, algumas infrações gravíssimas têm, no CTB, uma observação para que a multa  tenha seu valor multiplicado. Podendo ter fator multiplicador por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.

Os valores para cada fator multiplicador são:

  • R$ 293,47 x 2 = R$ 586,94
  • R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41
  • R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35
  • R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70
  • R$ 293,47 x 20 = R$ 5.869,40
  • R$ 293,47 x 60 = R$ 17.608,20

Quais são os prazos para recorrer de multas?

Após o recebimento da Notificação de Multa, o motorista tem até 30 dias (contados a partir da notificação ou do Auto de Infração) para entrar com a Defesa Prévia. Além disso, o prazo para entrar com recurso em primeira instância (após a aplicação da multa) também é de 30 dias a partir da expedição da infração.

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Como recorrer de multas online e quais documentos são necessários?

O recurso de multas de trânsito pela internet varia de acordo com a cidade, mas, em geral, é possível fazer a defesa no site oficial do DETRAN do estado de registro da CNH, ou pelo site da PRF. Será necessário preencher um formulário e anexar documentos como:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Notificação de autuação de infração de trânsito;
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (disponível no portal do Detran), quando pertinente;
  • Certidão de pontos na CNH (referentes aos últimos 12 meses anteriores à data da infração);
  • Outros documentos comprobatórios que reforcem o seu argumento.

Se na sua cidade o recurso de multa de trânsito pela internet não estiver disponível, basta enviar a defesa com todos os documentos necessários ao endereço indicado na própria notificação ou ir até alguma unidade de atendimento.

Como “ganhar” no seu recurso?

De forma geral a tendência é que o motorista não consiga reverter sua penalidade, no entanto é possível lograr êxito. Há dicas gerais para verificar e tentar “derrubar” o auto de infração com seu recurso.

Primeiramente, é verificar o correto preenchimento do auto de infração. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito(MBFT), é obrigatório constar no documento:

  • A tipificação da infração
  • Os caracteres da placa do veículo
  • O local, data e hora do cometimento da infração
  •  A identificação do órgão ou entidade e autoridade do agente autuador ou equipamento que comprove a infração.

Dessa forma, o motorista deve observar atentamente se o agente de trânsito preencheu todos esses itens e se fez de forma correta. Caso haja divergência, basta usar tal erro no recurso e terá uma grande chance de sucesso.

A segunda dica é prestar MUITA ATENÇÃO na observação que o agente autuador constou nesse campo no seu auto de infração. É comum “penalizar” com uma infração e descrever na observação uma situação que deveria ser enquadra com outra infração. E como você saberá disso? Mais uma vez vale a penar localizar a infração que sofreu no MBFT e observar na ficha da infração o campo QUANDO NÃO ATUAR e ver ser por acaso o agente não descreveu erroneamente a infração.

Uma terceira dica, com base no mesmo MBFT, é para o caso de notificações de autuação SEM ABORDAGEM, vale a pena observar na FICHA da infração se de fato tal infração é possível ser efetuada sem abordar o veículo. Para isso, observe o campo CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO e confira se mostrar a informação POSSÍVEL SEM ABORDAGEM.

Em suma, lendo a ficha da infração no MBFT, o motorista tem boa chance de encontrar uma boa motivação para seu recurso e aumentar bastante sua chance de “vencer”, inclusive deve citar na sua justificativa o próprio Manual.

Em conclusão, neste artigo você aprendeu como recorrer de multas de trânsito em diferentes instâncias, os prazos e documentos necessários e como fazê-lo online. Esperamos que essas informações sejam úteis na hora de contestar multas injustas ou incorretas. Lembre-se de agir rápido e exercer seu direito de defesa!

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