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Auxílio-Doença não precisará de Perícia Médica

em Direitos do Trabalhador
Auxílio-Doença

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Auxílio-Doença não precisará de Perícia Médica
Por Aline Armond em 15/09/2022 às 17h33

Recentemente o INSS teve mudanças nas regras sobre o Auxílio-Doença.

Nesse sentido, processo de agendamento das perícias médicas do INSS apresenta reclamações dos beneficiários há algum tempo.

Muitos indicam que há grande demora para a liberação dos valores dos benefícios, o que acaba deixando famílias desamparadas. No entanto, com a sanção da nova Lei 14.441, esta situação pode começar a mudar. 

A proposta decorrente da MP 1.113/2022 promove a flexibilização do processo de perícia médica. Isto é, dispensando o trabalhador de ar pelo exame presencial.

Assim, após a alteração, basta somente que o solicitante envie ou apresente os laudos médicos que provem sua incapacidade.

De acordo com o Governo Federal, o principal objetivo da medida é de promover a redução do tempo de espera no agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal. Este, então, demora em média 60 dias e já conta com mais de 738 mil pedidos em análise.

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Contudo, apesar da intenção positiva, a nova regra pode apresentar outros problemas.

Fraudes no Auxílio-Doença podem aumentar

A nova regra será muito benéfica ao diminuir o tempo necessário para a concessão do seguro do INSS.

No entanto, especialistas ainda debatem sobre o aumento do número de fraudes na liberação do benefício. Isto é, já que o solicitante não aria por análise presencial pelo médico do INSS. 

Recentemente, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) divulgou uma nota criticando a modificação. Segundo a entidade, portanto, a dispensa do processo de perícia médica presencial é irregular e tem a possibilidade de causar grande fragilidade ao sistema previdenciário brasileiro. 

“Até mesmo o mais leigo entre os profissionais de medicina sabe que a avaliação da incapacidade laborativa exige necessariamente a submissão do periciando ao exame presencial, único que permite a efetiva averiguação das reais condições fisiológicas do indivíduo e que possibilita o alcance de conclusão técnica sobre o seu real estado”, declarou a entidade por meio de nota oficial. 

Contudo, especialistas do Direito Previdenciário relatam que a nova regra deve beneficiar os trabalhadores, pois irá acelerar a análise e a liberação dos valores as famílias. Isso se dá visto que a necessidade da realização do processo de perícia médica presencial era um dos principais motivos para a demora na liberação dos benefícios. 

Ainda assim, estes também item que existe maiores possibilidades de fraudes. Isto é, já que, sem a análise presencial documentos comprobatórios, estes podem ser falsos, não indicando a real condição física do trabalhador solicitante.

Quais são as regras do novo processo?

Segundo a MP 1.113/2022, haverá a liberação do trabalhador da perícia médica presencial ao pedir auxílio-doença.

Assim, este deverá encaminhar atestados e laudos ao INSS, de forma legível e sem rasuras, com as seguintes informações: 

  • Nome completo do requerente; 
  • Data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento); 
  • Informações sobre a doença ou CID,  
  • e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe; 
  • Data de início e prazo do afastamento.

Caso o beneficiário já tenha feito o agendamento da perícia médica presencial, ele poderá agora optar pela realização da análise documental a distância. No entanto, apenas se a data de emissão de seu laudo ou atestado não for superior a 30 dias de quando a análise documental for solicitada.

De acordo com as regulamentações, todas as concessões de benefícios através do processo de análise documental não poderão ser superiores a 90 dias.

Veja também: Instituto agilizará cumprimento de decisões judiciais

A solicitação do processo pode ocorrer por meio do portal oficial do próprio INSS ou também pelo aplicativo Meu INSS.

Como solicitar o Auxílio-Doença?

Seja pelo aplicativo Meu INSS ou no portal online do governo, para pedir o auxílio-doença, o segurado deve escolher a opção “agendar perícia” e inserir todos os dados solicitados. Em seguida, e “perícia inicial” ou “novo requerimento”, caso já exista uma perícia médica agendada.

A próxima página irá contar uma lista de toda a documentação necessária para que o perito possa analisar o caso à distância. Caso esteja tudo certo, então, selecione a opção “sim” e logo depois “continuar”.

Após esta etapa, o sistema irá perguntar se o motivo da incapacidade temporária foi um acidente de trabalho, com as opções sim ou não.

Posteriormente, será necessário que o beneficiário entre com seu do Governo Federal. É extremamente importante que o solicitante esteja sempre atento a todas as informações no momento do procedimento e preenchendo todos os campos de maneira correta.

Após anexar toda a documentação comprobatória, o sistema irá mostrar qual unidade está disponível para a realização do procedimento de análise documental. Caso não haja nenhum posto de atendimento em sua localidade, portanto, será necessário processo presencial.

O que diz a nova Medida Provisória?

A Medida Provisória 1.113/2022 dispensa a necessidade de exame presencial de perícia médica para solicitações do Auxílio por Incapacidade Temporária, ou seja, o antigo auxílio-doença. Assim, esta teve sanção do Congresso Nacional durante o mês de agosto deste ano.

De acordo com a proposta, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência deverá definir todas as condições vinculadas à dispensa da necessidade do exame presencial.

O modelo já havia sido utilizado durante os anos de 2020 e 2021. Isto é, momento em que as restrições sociais em razão do combate a pandemia de Covid-19 estavam mais severas.

“A MP é louvável, ao buscar alternativas para reduzir o tempo de espera dos segurados e otimizar fluxos de processos no seio da Previdência Social”, afirmou Carlos Viana, relator da proposta no Senado Federal.

Mesmo com a aprovação da proposta, parlamentares criticaram a MP e também a ação do governo em razão da grande demora no processo de concessão de benefícios pelo INSS.

Parlamentares relataram sobre a necessidade da contratação de mais profissionais para agilizar a liberação dos benefícios, já que o INSS declarou que não possui número de funcionários adequados e que precisa de mais contratações.

“A Previdência está cheia. O que está faltando é um número maior de profissionais”, declarou a senadora Zenaide Maia, que apesar das críticas votou a favor da MP.

Veja também: Instituto abre concurso público para 1.000 vagas

Recentemente, houve a publicação de novo concurso no órgão, o que poderá minimizar estes efeitos.

Tags: auxilio-doencabeneficioINSSpericia
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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