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Aposentadoria por tempo de contribuição: o a o e cuidados necessários para um processo sem complicações

em Direitos do Trabalhador, Aposentadoria
Aposentadoria por tempo de contribuição: o a o e cuidados necessários para um processo sem complicações

O meio online de solicitação é um dos mais práticos para o contribuinte - Imagem: Canva

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Aposentadoria por tempo de contribuição: o a o e cuidados necessários para um processo sem complicações
Por Renata Schmidt em 21/08/2023 às 14h25
Atualizado em 16/05/2025 às 16h05

Os requisitos para algumas regras da aposentadoria por tempo de contribuição aram por alterações em 2023. Isso ocorre porque, após a implementação da Reforma da Previdência em 2019, foram estabelecidas regras de transição que têm seus requisitos ajustados a cada ano.

No ano de 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição sofrerão mudanças em seus requisitos. Ademais, é importante saber que a modalidade, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é uma das mais reconhecidas do INSS.

Reforma da Previdência e as alterações na aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe significativas alterações nas regras desta modalidade de aposentadoria. Além do tempo mínimo de contribuição, os segurados agora também devem atender aos requisitos de idade.

Antes de novembro de 2019, além de cumprir a carência de 180 meses, os trabalhadores precisavam ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres). Para aqueles que atenderam aos requisitos até novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição será calculada com o fator previdenciário. Isso significa que quanto menor for a idade do segurado e o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria devido ao efeito do fator.

Além de introduzir novos requisitos, a Reforma da Previdência também criou regras de transição para pessoas que estavam próximas de se aposentar em novembro de 2019. Essas regras de transição incluem:

  • Idade mínima progressiva;
  • Pontos;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%.
Aposentadoria por tempo de contribuição: o a o e cuidados necessários para um processo sem complicações
O meio online de solicitação é um dos mais práticos para o contribuinte – Imagem: Canva

Aposentadoria por tempo de contribuição na Regra de Pontos

Na aposentadoria, utilizando o sistema de pontos, ocorre a adição da idade com o período de contribuição ao INSS. Essa norma tem como objetivo favorecer especialmente aqueles que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo, garantindo um histórico considerável de serviço.

Com essa estratégia de pontos, a aposentadoria é uma das disposições que mais se aplicam aos trabalhadores que já estão inseridos no setor laboral, cenário frequente entre os segurados do INSS. Isto ocorre devido a uma das maiores conveniências desta aposentadoria: a não aplicabilidade do fator previdenciário. O emprego desta fórmula no cálculo da aposentadoria teria o potencial de substancialmente reduzir o valor do benefício.

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Outra vantagem deste privilégio é que, anualmente, os pontos são duplicados no cálculo da aposentadoria, somando tanto a idade quanto o período de contribuição. Portanto, em 2023, será acrescido 1 ponto aos requisitos dos homens e mulheres, de acordo com o seguinte delineamento:

  • Homens – Contribuição de 35 anos;
  • Mulheres – Contribuição de 30 anos.

Com esse panorama, a fim de obter a aposentadoria com a quantia integral, o segurado deverá acumular, em conjunto com a soma da sua idade, um total de 90 pontos no caso das mulheres e 100 pontos no caso dos homens. No que tange ao valor da aposentadoria, ele obedecerá à regulamentação de cálculo instituída pela Reforma da Previdência, seguindo esta estrutura:

  • 60% da média de todos os rendimentos desde julho de 1994;
  • Acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria na Regra de idade mínima progressiva

Seguindo essa norma, no ano de 2023, as mulheres terão a possibilidade de requerer a aposentadoria aos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Em contrapartida, para os homens, a idade mínima necessária será de 63 anos, acompanhada por 35 anos de contribuição. A exigência de idade mínima irá aumentar em seis meses a cada ano, chegando a 62 anos para as mulheres em 2031, e a 65 anos para os homens em 2027.

Cuidados ao fazer a solicitação da aposentadoria

Antes de prosseguir com a solicitação de aposentadoria, é aconselhável realizar uma análise completa da sua situação previdenciária. Isso inclui verificar as contribuições e salários de contribuição registrados no sistema do INSS por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é um extrato previdenciário. Reunir os documentos necessários e comprovantes de acordo com o tipo de aposentadoria desejada é crucial, assim como garantir o cumprimento das exigências legais, como:

  • Tempo de contribuição;
  • Carência;
  • Idade mínima.

A recomendação de especialistas é observar as regras que se aplicam ao seu caso específico e ao período de contribuição. Para aqueles interessados em aposentadoria por tempo de contribuição, é importante considerar as regras de transição. Estas foram estabelecidas para proteger os direitos dos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma foi implementada.

Uma ferramenta útil é a simulação de aposentadoria disponível no “Meu INSS”. Isso permite que você obtenha detalhes sobre:

  • Elegibilidade;
  • Tipo de benefício solicitado;
  • Opções mais vantajosas de acordo com o seu perfil.

Com todas as informações e documentos em mãos, você pode dar entrada na solicitação de aposentadoria por meio do portal “Meu INSS” ou ligando para o número 135. É importante observar que a solicitação de aposentadoria por canais digitais economiza tempo, pois elimina a necessidade de agendamentos e visitas presenciais às agências do INSS.

Tags: aposentadoriaAposentadoria por tempo de contribuiçãoINSSprevidência social
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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