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Justiça do Trabalho afasta justa causa de trabalhador que abandonou emprego após alta previdenciária

em Mundo Jurídico, Notícias
trabalho
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Justiça do Trabalho afasta justa causa de trabalhador que abandonou emprego após alta previdenciária
Por Gizelle Cesconetto em 17/01/2021 às 22h06
Atualizado em 20/01/2021 às 23h10

A 2a Seção do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da demissão por justa causa aplicada pela Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná a um operador de sistemas que, supostamente, teria abandonado o emprego.

Em que pese o trabalhador tenha faltado mais de 30 dias seguidos, o colegiado entendeu que a empregadora não demonstrou a intenção de abandonar o trabalho e, tampouco, adotou medidas para que ele retornasse ao trabalho.

Diante disso, os julgadores converteram a dispensa decorrente de falta grave em demissão sem justa causa.

Justa causa

Consta nos autos que o empregado foi afastado de suas funções após três anos trabalhando na empresa, ando a receber auxílio-doença acidentário até junho de 2012.

Após deixar de receber o benefício previdenciário, o operador requereu que o INSS reconsiderasse a alta previdenciária, o que foi negado pela entidade.

Com efeito, ao voltar a trabalhar para a companhia, o empregado foi demitido por falta grave consistente no abandono de emprego, tendo em vista o decurso de mais de 60 dias entre a decisão do INSS acerca do encerramento do benefício e seu retorno à empresa.

Abandono de emprego

Ao analisar a reclamatória trabalhista ajuizada pelo operador, o juízo de origem determinou a conversão da rescisão por justa causa em demissão sem justa causa, com o respectivo pagamento das verbas rescisórias.

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Para o julgador, ao deixar de trabalhar no período entre a alta previdenciária e o encerramento do contrato de trabalho, o funcionário agiu de modo legítimo e, sobretudo, em atenção à determinação da companhia.

Todavia, em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná restabeleceu a dispensa por justa causa, ao argumento que o objetivo de não retornar às atividades laborais restou comprovado pela demora em comparecer na empresa.

Comprovação

Segundo entendimento da relatora do recurso de revista interposto pelo operador, a demissão por abandono de emprego demanda a efetiva demonstração da ausência injustificada do empregado, bem como a intenção de abandonar.

Diante disso, a julgadora acolheu o pedido do trabalhador ao argumento de que a empresa não comprovou a intenção de abandonar o emprego.

Fonte: TST

Tags: comprovação pelo empregadorConfirmação da justa causademissão com justa causaDemissão por justa causaDireito do trabalhodireitos do trabalhadordispensa com justa causaFalta graveJusta causaLegislação Trabalhistamundo juridicoReversão de justa causa
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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