• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Duas mudanças surpreendentes sobre demissão choca brasileiros 

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
6 de maio de 2025, 14:56h
em Direitos do Trabalhador, Economia
Duas mudanças surpreendentes nas leis de demissão choca brasileiros

Na demissão, empregadores devem cumprir regras, de acordo com a modalidade. Imagem: Divulgação.

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Nos últimos cinco dias, duas importantes movimentações nas leis trabalhistas aconteceram no país, envolvendo as regras para a demissão de trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

A primeira aconteceu no último dia 26, quando o STF decidiu pela validade de um decreto presidencial de 1996 que, na prática, permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa ou justa causa. 

A segunda envolve o encaminhamento para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o projeto que revoga o artigo da Reforma Trabalhista (artigo 484-A da CLT), que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (PLS 271/2017). 

Neste artigo, vamos explorar as instruções dessas duas notícias e discutir o que elas podem significar para o futuro dos trabalhadores brasileiros. Acompanhe para entender o que poderemos esperar.

Demissão em comum acordo: benéfica para quem?

Para o autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), a Reforma Trabalhista deu margem a fraudes que lesam os trabalhadores. Segundo o que informa o portal da DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Paim afirma que “os empregadores podem constranger empregados a aceitarem a dispensa em comum acordo sob ameaça de, não o fazendo, ter de recorrer à Justiça do Trabalho para obter as verbas devidas, ficando desassistidos até que venha a decisão judicial”.

A relatora do projeto foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que concordou com Paim. Para ela, a Reforma Trabalhista errou ao colocar aos trabalhadores a possibilidade “de renunciarem à própria fonte de sustento”. Para ela, “a legislação trabalhista possui dispositivos de caráter irrenunciável, tais como o pagamento de horas extras, gratificação natalina, terço de férias e a aquisição de estabilidades laborais, em decorrência de gravidez e doenças”, por exemplo. 

O que é a demissão em comum acordo?

A Reforma Trabalhista introduziu a possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado. Essa modalidade permite que o patrão e seu funcionário, em um entendimento mútuo, decidam pela rescisão. Nesse caso, o colaborador demitido no acordo tem direitos específicos.

VocêPode Gostar

Confira se você tem direito ao saque de até R$ 1.518 neste mês de junho!

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

FGTS 2025: Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220 — Veja se sua cidade está na lista!

INSS libera segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (02/06) — descubra se você recebe!

Esta opção foi criada para oferecer uma certa flexibilidade, permitindo que ambas as partes tomem uma decisão sem grandes perdas para ambos os lados.  Na prática, os direitos do funcionário demitido por comum acordo são:

Saldo de salário

O funcionário tem direito a receber o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão do contrato.

Aviso prévio

No caso da demissão por acordo, o aviso prévio é reduzido pela metade, ou seja, o empregador deve pagar ao trabalhador uma indenização correspondente a 50% do aviso prévio que seria devido em uma demissão sem justa causa. Essa indenização não é obrigatória se o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio.

Férias proporcionais

O funcionário tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados até a data da rescisão do contrato.

13º salário proporcional

O trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão do contrato.

Saque do FGTS

O funcionário poderá sacar até 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na demissão por comum acordo, o trabalhador tem direito a 20% de multa sobre o saldo do FGTS, e não aos 40% devidos em uma demissão sem justa causa. 

Não tem direito ao seguro-desemprego:

No caso de demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois a rescisão é considerada uma forma consensual de término do contrato de trabalho.

Se a proposta da extinção do artigo 484-A da CLT for aprovada, então voltaremos à mesma situação de antes da Reforma Trabalhista, e as demissões somente poderão acontecer sem justa causa ou com justa causa.

Supremo decide pela demissão imotivada

Na votação do Supremo Tribunal Federal (STF), o placar ficou seis votos a cinco pela constitucionalidade do decreto, editado em 1997 pelo presidente da época, Fernando Henrique Cardoso. A medida afastava os efeitos no país da convenção 158, da OIT.

O artigo da Organização prevê que o empregador tenha que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário.  O objetivo deste tratado é proteger o trabalhador da demissão arbitrária e injusta, o que pode garantir mais segurança e estabilidade no emprego.

Porém, o STF ainda não proclamou o resultado, o que não tem prazo para ocorrer. A questão central do debate é a legitimidade de um  presidente em revogar tratados e convenções internacionais.

Durante a votação, o ministro Nunes Marques observou que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. Acrescentou  que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.

“É importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para isso, de investimento nacional e internacional, com vistas à evolução e geração de desenvolvimento da própria sociedade brasileira. Daí a necessidade de se conferir ao julgado efeitos prospectivos”, escreveu o magistrado.

Demissão sem justa causa: quais regras estão valendo?

A demissão sem justa causa é permitida no país, o que significa que um empregador pode demitir um empregado sem ter que justificar a sua decisão. No entanto, mesmo que essa forma de demissão seja permitida, ficam mantidas as restrições e obrigações legais que os empregadores devem seguir ao demitir um funcionário. 

Demissão por justa causa

Por outro lado, ao ser demitido por justa causa, o empregado recebe somente seu saldo de salário e férias, perdendo todos os outros direitos conhecidos de uma demissão sem justa causa.

A demissão por justa causa deve acontecer somente nos casos previstos em lei. São eles:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual;
  • Condenação criminal;
  • Desídia;
  • Embriaguez;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Lesão contra a honra ou agressão física;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou de requisitos para se exercer a profissão;
  • Atos atentatórios à segurança nacional.

Para conhecer melhor as condutas que envolvem cada caso, e aqui.

Tags: audiência STFdemissão com justa causademissão discriminatóriademissão em comum acordoDemissão sem justa causa
Postagem anterior

Recorde de abertura de MPE’s: mais de 214 mil novas empresas surgiram em 2023

Próxima postagem

UFSC divulga locais de prova do Vestibular 2023/2

Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o o à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Pessoa segurando cédulas de R$ 100 e R$ 20 em mãos, organizando dinheiro em gaveta.
PIS/PASEP

Confira se você tem direito ao saque de até R$ 1.518 neste mês de junho!

6 de junho de 2025, 12:19h
Imagem que ilustra o Instituto Nacional do Seguro Social com cédulas de 100 reais sobrepostas.
Direitos do Trabalhador

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

4 de junho de 2025, 15:19h
Letreiro da Caixa Econômica Federal com notas de dinheiro ao lado.
Caixa

FGTS 2025: Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220 — Veja se sua cidade está na lista!

2 de junho de 2025, 15:19h
Próxima postagem
UFSC divulga período de inscrição para o Vestibular 2024

UFSC divulga locais de prova do Vestibular 2023/2

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Moeda brasileira de 50 centavos em destaque sobre uma pilha de moedas, com iluminação quente ao fundo.

Você sabia que uma moeda de 50 centavos pode valer até R$ 400? Descubra como!

12 de junho de 2025, 22:19h
Teste visual com um desenho colorido em um parque com pessoas, animais e um elefante camuflado entre as árvores

Teste Visual: você consegue achar o elefante escondido nesta imagem?

12 de junho de 2025, 21:19h
Resultado da Loteria do concurso 5973

Concurso 5973: Confira os números sorteados da Loteria Federal (11/06)

12 de junho de 2025, 20:05h
Guardas municipais de Vitória em ação, com fardamento e armamento visíveis, perto de um carro da Guarda Municipal.

Concurso Guarda Municipal com 2 MIL VAGAS e salário de R$ 3,7 mil; veja os detalhes!

12 de junho de 2025, 18:29h
Guarda Municipal em formação, com fardamento completo, destacando o nome em seu uniforme.

Concurso da GUARDA MUNICIPAL com salários acima de R$ 3 mil – Confira tudo!

12 de junho de 2025, 17:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade